Unidades HIS e HMP

SAIBA MAIS

Entenda o HIS/HMP

Uma unidade HIS/HMP é uma unidade habitacional de Habitação de Interesse Social ou Habitação de Mercado Popular, um tipo de moradia destinada a famílias de baixa renda, com subsídios e regras específicas definidas pela legislação municipal. Essas unidades são voltadas para famílias com rendas que variam dependendo da categoria, como HIS-1 (até 3 salários mínimos), HIS-2 (até 6 salários mínimos) e HMP (até 10 salários mínimos)

Público-alvo:
Famílias de baixa renda, definidas por faixas de renda mensais que são comprovadas para a aquisição do imóvel.

Benefícios:
As unidades HIS/HMP recebem incentivos urbanísticos e são voltadas para tornar a compra mais acessível, através de subsídios governamentais e parcerias com o setor privado.

Categorias:
Dentro do programa HIS, existem subcategorias, como:

HIS-1: Destinada a famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos.

HIS-2: Destinada a famílias com renda mensal de até 6 salários-mínimos.

HMP: Destinada a famílias com renda mensal de até 10 salários-mínimos
Quem pode adquirir?

Famílias com renda enquadrada conforme faixas de renda, utilização para moradia

Investidores que irão destinar as unidades através de locação social para famílias com renda enquadrada
Tempo de destinação

A unidade autônoma adquirida deverá ter a referida destinação pelo prazo de 10 (dez) anos contados (i) da celebração do primeiro contrato de locação ou da primeira alienação para Famílias Enquadradas, ou (ii) da
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expedição do certificado de conclusão da obra (“Habite-se”); o que por último ocorrer.

Limite máximo de preço da alienação: no caso de alienação da unidade autônoma, deverá ser respeitado o limite máximo de preço determinado no inciso II do art.6º-A do Decreto Municipal nº 63.130/2024 ou outra legislação específica, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC na forma prevista no referido decreto;

I – Unidades HIS 1: R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) ;(Incluído pelo Decreto nº 64.244/2025)

II – Unidades HIS 2: R$ 369.600,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais) ;(incluído pelo Decreto nº 64.244/2025)

III – unidades HMP: R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais).(Incluído pelo Decreto nº 64.244/2025)
Quando o cliente adquiri como investidor o comprador:

•Não poderá residir na unidade, que somente poderá ser destinada para as Famílias Enquadradas, comprometendo-me a não utilizar a unidade como moradia própria ou da minha família, sendo a minha intenção utilizá-la para revenda e/ou locação a terceiros, considerando as regras de enquadramento de renda familiar previstas para destinação HIS/HMP conforme artigo 46, §2º, inciso II da Lei Municipal n.º 16.050/14;


•Poderá locar ou alienar a unidade, para famílias enquadradas, considerando as regras de enquadramento de renda familiar previstas para destinação HIS/HMP conforme artigo 46, §2º, inciso II da Lei Municipal n.º 16.050/14, devendo tais regras constar expressamente nos respectivos contratos de locação ou alienação;


•Ficará obrigado a destinar a unidade para uso por Famílias Enquadradas, por meio de contrato de locação; para tanto, na forma do art. 47, §9º, I, do Plano Diretor Estratégico – PDE/14, do art. 7º, I, do Decreto Municipal nº 63.130/24 e dos itens 2.2 e 3.1 do Termo de Cooperação nº 01/2024/PMSPARISP, após o registro da transmissão para o meu nome, comprometo-me a promover a averbação da destinação para locação e cadastrá-la na plataforma eletrônica específica a ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal na internet;


•Limite máximo de aluguel: no caso de locação da unidade autônoma, deverá ser respeitado o limite máximo de aluguel correspondente a 30%
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(trinta por cento) da faixa de renda, referida na letra “a”, acima, correspondente à unidade autônoma, nos termos art.7º-A do Decreto Municipal nº 63.130/2024;


Somente poderá destinar a unidade autônoma para locação residencial de longa duração, nos moldes da Lei Federal nº 8.245/91, vedada a locação por temporada e/ou modalidade “short stay” por plataforma “on line”, conforme inciso VII do art. 7º do Decreto

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